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Informe Regulatório Nº 65/2025: Nova norma torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos


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Prezados associados,


Entra em vigor no próximo dia 28 de agosto a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.


Com a nova norma, passa a ser obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da Anvisa, o Notivisa (profissional).


Para utilizar o sistema Notivisa, é necessário que a empresa e os colaboradores designados para a realização da notificação junto à Anvisa estejam previamente cadastrados. O cadastro deve ser realizado por meio do portal de cadastro de empresas da Anvisa.

O processo de cadastramento exige atenção a etapas específicas e ao uso adequado do navegador. Para facilitar esse procedimento, está disponível o documento Passo a passo para cadastramento de empresa.


Caso persistam dúvidas durante o processo de cadastramento, os interessados podem entrar em contato com a Agência, por meio dos seus canais de atendimento.


A Anvisa reforça que a implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil. A Agência conta com a colaboração do setor regulado para a efetiva aplicação da norma.


Fonte:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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