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Informe Regulatório Nº 74/2025: Abertura de Processo Administrativo para Cosméticos Artesanais

  • 28 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


Na 13ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), foi incluído como extra pauta o item 2.7, que trata da Proposta de Abertura de Processo Administrativo de Regulação para estabelecer requisitos técnicos e procedimentos simplificados para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal. 


Detalhes do item deliberado


2.7

Extra pauta

Diretor: Frederico Augusto de Abreu Fernandes  

Processo: 25351.930822/2025-24 

Assunto: Proposta de Abertura de Processo Administrativo de Regulação para estabelecer requisitos técnicos e procedimentos simplificados para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal. 

Área: GGCOS/DIRE3 

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória. 

Aprovada por unanimidade.


Decisão da Diretoria


O Diretor Substituto Frederico Augusto votou pela aprovação da abertura do Processo Administrativo de Regulação, fundamentado na Lei nº 15.154/2025. O processo prevê a realização de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública, com o objetivo de:


  • Estabelecer requisitos técnico sanitários específicos para produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;

  • Incluir pequenos produtores no processo regulatório;

  • Garantir a proteção da saúde pública;

  • Promover maior eficiência regulatória da Anvisa.


Confira na íntegra a relatoria do voto proferido pelo diretor Frederico Augusto:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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