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Informe Regulatório Nº 78/2025: Glossário de Ingredientes Cosméticos (UE 2025/1175)

  • 8 de set. de 2025
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Comissão Europeia publicou a nova versão do Glossário de nomes comuns de ingredientes cosméticos, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/677.


Essa atualização foi formalizada pela Decisão de Execução (UE) 2025/1175 e representa um marco importante para o setor cosmético europeu e para todas as empresas que comercializam produtos nesse mercado.


As empresas que exportam para a União Europeia devem atentar-se a essa atualização, já que a adequação da rotulagem passa a ser obrigatória dentro dos prazos estabelecidos. A adoção correta dos nomes comuns previstos no glossário é essencial para garantir conformidade regulatória, além de evitar barreiras técnicas e eventuais problemas de comercialização.


O cronograma definido pela decisão é o seguinte:


  • Aplicação voluntária: a partir de 30 de julho de 2025

  • Aplicação obrigatória: a partir de 30 de julho de 2026


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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