Informe Regulatório Nº 81/2025: Agenda Regulatória 2026-2027 – Prazo para Contribuições até 15 de setembro
- 10 de set. de 2025
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Prezados associados,
Desde o dia 15 de agosto, a lista preliminar de temas da Agenda Regulatória 2026-2027 está disponível para consulta e contribuições das empresas. Nesse período, além de se manifestar sobre os temas já listados, também é possível propor a inclusão de novos assuntos de interesse regulatório que ainda não estejam contemplados.
As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, aberto à participação de qualquer interessado, conforme disposto no Edital de Chamamento 10, de 14/8/2025. Importante destacar que o formulário permite a seleção de apenas um macrotema por vez, sendo necessário preencher um novo formulário para cada área de atuação da Anvisa. O prazo final para envio das contribuições é até o dia 15 de setembro de 2025.
Confira abaixo os temas preliminares relacionados a cosméticos:
Assunto (Macrotema) - Assuntos Transversais: Identificação de estratégias para promover o acesso a informações necessárias ao consumo seguro de cosméticos e saneantes por pessoas com deficiência visual;
Assunto (Macrotema) - Assuntos Transversais: Requisitos para regularização de produtos antissépticos de uso humano;
Assunto (Macrotema) - Assuntos Transversais: Requisitos para regularização de produtos destinados a procedimentos estéticos com ação dérmica;
Assunto (Macrotema) - Assuntos Transversais: Vigência do CBPF durante o período de validade do registro do produto e prazo de validade diferenciado, baseado no risco sanitário;
Assunto (Macrotema) - Cosméticos: Requisitos definitivos para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos;
Assunto (Macrotema) - Cosméticos: Revisão de requisitos técnicos e de simplificação da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
Assunto (Macrotema) - Cosméticos: Revisão do Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor (Revisão da RDC nº 108/2005).

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