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Informe Regulatório Nº 090/2024: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 906, de 19 de setembro de 2024

  • 23 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2024



Prezados associados,

  

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23.09.2024, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 906, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.


Esta Resolução foi aprovada durante a reunião da DICOL ocorrida em 18.09.2024, a qual foi alterada com objetivo de atender ao projeto 1.20 da Agenda Regulatória da Anvisa 2024-2024 que trata da revisão e consolidação de normas do estoque regulatório da Anvisa.

 

Por se tratar de atualização e consolidação de normas, a RDC 906/2024 atualizou a referência da Instrução Normativa – IN Nº 220/2023 (lista de ingredientes permitidos para alisar ou ondular os cabelos), eliminou artigos referentes a prazo de adequação dos produtos aos requisitos da norma, pois já estavam obsoletos e incorporou as alterações previstas na RDC 765/2022.


Não houve alteração nos requisitos técnicos da norma, sendo assim, não há impacto para o setor cosmético.

 

Acesse a normativa na íntegra:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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