Informe Regulatório Nº 090/2024: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 906, de 19 de setembro de 2024
23 de set. de 2024
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Atualizado: 24 de set. de 2024
Prezados associados,
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23.09.2024, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 906, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
Esta Resolução foi aprovada durante a reunião da DICOL ocorrida em 18.09.2024, a qual foi alterada com objetivo de atender ao projeto 1.20 da Agenda Regulatória da Anvisa 2024-2024 que trata da revisão e consolidação de normas do estoque regulatório da Anvisa.
Por se tratar de atualização e consolidação de normas, a RDC 906/2024 atualizou a referência da Instrução Normativa – IN Nº 220/2023 (lista de ingredientes permitidos para alisar ou ondular os cabelos), eliminou artigos referentes a prazo de adequação dos produtos aos requisitos da norma, pois já estavam obsoletos e incorporou as alterações previstas na RDC 765/2022.
Não houve alteração nos requisitos técnicos da norma, sendo assim, não há impacto para o setor cosmético.
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