Informe Regulatório Nº 98/2025: Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas
- Gabriella Aquino
- há 1 dia
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Prezados associados,
Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (29/10), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes são comuns em produtos para unhas em gel.
Por que a proibição?
A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:
DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui
.
A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.
Quais são os prazos?
A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:
Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

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