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Informe Regulatório Nº 052/2021: NOVAS IN Nº 75/2021 e RDC 521/2021 SOBRE ATIVOS ALISANTES



Olá Associado ABC!


Foram publicadas no Diário Oficial hoje, 30.06.2021 duas regulamentações sobre os alisantes e ativos para cabelos:


- A nova RDC 571/2021 que entra em vigor no dia 2 de agosto deste ano e revoga a RDC 15/2013. Esta norma aprova o Regulamento Técnico "Lista de Substâncias de Uso Cosmético" da Resolução GMC n° 48/2010 do MERCOSUL e as condições de uso do acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.



- A IN Nº 75/2021 altera o Anexo da Instrução Normativa - IN nº 64, de 27 de julho de 2020, que estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409/2021, que entra em também no dia 2 de agosto de 2021.


O destaque destas normas é para o pirogalol que tinha seu uso permitido APENAS com a função de corante de oxidação para cabelos na RDC15/2013. Agora, com a nova regulamentação, passa a ser permitido como ativo com a função de tingir e alisar os cabelos com concentração de uso e condições revisadas.


Clique aqui para acessar as normas:

RDC 571/2021


IN Nº 75/2021


Abraços,



Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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