Foi publicado do Diário Oficial de hoje as seguintes RDC's:
RDC Nº 566 de 29 de setembro de 2021, que atualiza a lista de denominações comuns.
"Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 84:"
RDC Nº 569 de 01 de outubro de 2021, que altera a RDC 63/2012 e revoga a IN 5/2012:
RDC 63/2012 - Art. 1º O objetivo desta Resolução é estabelecer regras de nomenclatura para padronizar e uniformizar a atribuição e utilização dos nomes de substâncias de interesse para a área da saúde.
A RDC 569/2021 inclui ao Art. 1º o parágrafo único abaixo:
“Parágrafo único. As solicitações para o estabelecimento, alterações e exclusões de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) devem ser requeridas por meio de formulário específico a ser preenchido e submetido eletronicamente à Anvisa, conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica da Anvisa." (NR)
RDC 63/2012 - Art. 5º O Comitê Técnico Temático Denominação Comum Brasileira da Farmacopeia Brasileira - CTT DCB fica designado como responsável pela análise e emissão de parecer final acerca das propostas de inclusão, alteração ou exclusão de nomes, número de registro no CAS ou referência bibliográfica utilizada na lista das DCB.
A RDC 569/2021 inclui ao Art. 5º os parágrafos abaixo:
§ 1º As propostas de inclusão, alteração ou exclusão de nomes e número de registro no CAS (Chemical Abstract Service Registry Number) devem ser avaliadas pelo Comitê Técnico Temático Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia Brasileira - CTT DCB, que deve emitir parecer à Anvisa em até 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º O CTT DCB pode consultar e solicitar recomendação de nomenclatura aos demais Comitês Técnicos Temáticos - CTT específicos da Farmacopeia Brasileira, que têm o prazo de 90 (noventa) dias para o envio de seu parecer.
§ 3º A Anvisa comunicará, oportunamente, por meio do Diário Oficial da União ou por meio eletrônico, a decisão ao solicitante." (NR)
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