Informe Regulatório Nº 076/2022: Anvisa publica RDC 766/2022 sobre venda do álcool etílico líquido
Prezados associados,
Devido ao aumentos dos casos de COVID-19 no Brasil e a cirsculação de uma nova variante, foi aprovada por unanimidade na última reunião da DICOL, ocorrida no dia 07/12 a publicação da RDC Nº 766/2022, a qual permite a venda do álcool etílico líquido à 70% devidamente regularizado na ANVISA.
A RDC 766/2022 foi publicada em Diário Oficial da União no dia 14.12.2022, a qual entre em vigor nesta mesma data e permanece vigente até 31.12.2023.
A RDC determina ainda quais os requisitos técnicos que a empresa deverá atender para fins de regularização e comercialização do álcool etílico a 70%.
A RDC Nº 760/2022 publicada anteriormente à RDC 766/2022 foi revogada.
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